O Brasil deve iniciar sem vacilação os procedimentos previstos na lei 15.122/2025, a Lei de Reciprocidade Econômica. Trata-se do arcabouço legal que autoriza contramedidas diante de restrições unilaterais às exportações brasileiras, prevendo inclusive a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual. (07/24/2026 – 22h00)

