É preciso partir de uma premissa básica: não existe em nossa legislação nenhuma proibição à publicidade institucional de marcas que atuem com conteúdo adulto. Se a empresa está regularmente instalada no país, paga seus impostos, exerce atividade considerada lícita e veicula sua publicidade sem exposição de conteúdo erotizado, limitando-se à divulgação de sua marca, qualquer debate a respeito do tema situa-se no campo da moral, não do direito. (08/07/2026 – 22h00)

